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28/10/2005

Prisão por porte ilegal de arma entre publicação e vigência do Estatuto

O porte ilegal de arma não deixou de ser fato tipificado criminalmente, mesmo durante o período entre a publicação e a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda, considerou prejudicado o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, porque foi impetrado via fax e não teve o original juntado em tempo hábil.

Processo em guerra judicial

O ex-ministro José Dirceu considerou a decisão do STF uma ”advertência” para o Conselho de Ética. ”O processo deve ser justo e com amplo direito à defesa”, disse, por meio de sua assessoria. O advogado do ex-ministro, José Luiz Oliveira Lima, afirmou que foi restabelecida a legalidade. ”O Conselho tinha cometido um ato da maior gravidade, desrespeitando uma decisão clara do Supremo”, declarou.

Cremerj deve ir à Justiça contra a falta de remédio

O Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) está analisando a possibilidade de entrar na Justiça contra a Secretaria municipal de Saúde por causa da falta de medicamentos nos hospitais da rede. Segundo o presidente da Comissão de Saúde Pública do Cremerj, Pablo Vazquez, uma reunião com as comissões de ética das unidades municipais, marcada para hoje, deve definir se elas recorrerão a ações judiciais para regularizar a situação.

Justiça do Rio proíbe cobrança de pontos adicionais

A empresa de TV a cabo Net Rio não pode mais cobrar pontos adicionais solicitados pelos assinantes. A decisão é do juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que deu liminar em ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa fluminense.

Juiz Rocha Mattos entra com novo pedido de HC no STF

O juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, que responde processo criminal por peculato e abuso de autoridade, impetrou Habeas Corpus pedindo o fim da sua prisão preventiva. Rocha Mattos já foi condenado em outro processo, por formação de quadrilha, a três anos de reclusão.

Banco deve indenizar cliente por transferência indevida

O Banco ABN Amro Real foi condenado a pagar R$ 8.000 de indenização ao correntista Emerson Gomes da Silva por não atender uma reclamação do cliente. Silva avisou o banco que duas transferências haviam sido feitas de sua conta para outra sem que ele autorizasse. A decisão é da juíza da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Maria Helena Machado.

Juiz entende que delegar poder a servidor é legal

Os procedimentos “provimento judicial genérico” e a “sentença uniforme” criados pelo juiz federal Almiro José da Rocha Lemos de Itabaiana (SE) não representam delegação de poder decisão aos funcionários do cartório. Para Rocha Lemos, as decisões continuam a cargo do próprio juiz, cabendo aos servidores apenas constatar que os processos estão em situação idêntica à de outros processos já julgados.

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