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Juiz entende que delegar poder a servidor é legal

Juiz entende que delegar poder a servidor é legal

Os procedimentos “provimento judicial genérico” e a “sentença uniforme” criados pelo juiz federal Almiro José da Rocha Lemos de Itabaiana (SE) não representam delegação de poder decisão aos funcionários do cartório. Para Rocha Lemos, as decisões continuam a cargo do próprio juiz, cabendo aos servidores apenas constatar que os processos estão em situação idêntica à de outros processos já julgados.

Os procedimentos “provimento judicial genérico” e a “sentença uniforme” criados pelo juiz federal Almiro José da Rocha Lemos de Itabaiana (SE) não representam delegação de poder decisão aos funcionários do cartório. Para Rocha Lemos, as decisões continuam a cargo do próprio juiz, cabendo aos servidores apenas constatar que os processos estão em situação idêntica à de outros processos já julgados.

O juiz Rocha Lemos estabeleceu em seu juizado a sentença uniforme que permite que sejam aplicadas sentenças ou despachos em questões repetidas que já tenham sido objeto de análise do juiz titular da vara. Adotou também o “provimento judicial genérico”, que é o despacho ou decisão interlocutória que trata de assuntos decididos anteriormente pelo juiz.

Segundo o juiz, “a atividade a cargo dos servidores está perfeitamente consentânea com o nível de preparação deles, tendo em vista que o diretor de Secretaria e os supervisores de Seção são bacharéis em Direito, concursados e sujeitos a deveres funcionais inerentes ao cargo público”.

Rocha Lemos entende que a mera constatação da identidade entre dois processos, providência que fica a cargo dos servidores é autorizada por lei. “Basta que se efetue uma interpretação lógica das normas processuais, que já autorizam expressamente o servidor a proferir atos ordinatórios e certidões nos processos. Ocorre que a avaliação da situação processual é pressuposto de qualquer ato ordinatório”, afirma.

Para alguns juízes a Portaria do juiz de Itabaiana que instituiu os novos instrumentos jurídicos é ilegal. Eles afirmaram que a jurisdição é tarefa do juiz, não podendo ser delegada a quem quer que seja.

Para fazer sua portaria, Rocha Lemos considerou o inciso XIV do artigo 93 da Constituição que determina: “os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório”. Segundo os juízes, o inciso XIV do artigo 93 fala em delegar atos administrativos e de mero expediente como conceder vistas a parte contrária, retificar autuação ou expedir ofícios.

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