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Liminar do STF garante a Capiberibe retorno ao cargo de senador

Liminar do STF garante a Capiberibe retorno ao cargo de senador

O ministro Marco Aurélio (foto) concedeu a liminar requerida por João Alberto Rodrigues Capiberibe em Mandado de Segurança (MS 25623) impetrado nessa quinta-feira (27), para retornar ao cargo de senador pelo PSB do Amapá. Capiberibe teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado e foi afastado do cargo por ato do presidente do Senado, senador Renan Calheiros.

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar requerida por João Alberto Rodrigues Capiberibe em Mandado de Segurança (MS 25623) impetrado nessa quinta-feira (27), para retornar ao cargo de senador pelo PSB do Amapá. Capiberibe teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado e foi afastado do cargo por ato do presidente do Senado, senador Renan Calheiros.

Na decisão, Marco Aurélio observou que “as discussões travadas no Senado Federal revelam o afastamento do impetrante [Capiberibe] sem que observados os ditames constitucionais, sem que observada a Lei Fundamental da República, que a todos, indistintamente, submete, considerado o devido processo legal.” Assim, o ministro deferiu a liminar para suspender o ato do presidente do Senado. “Com isso, restabeleço a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante, ainda na qualidade de Senador da República, o exercício do direito de defesa”, afirmou.

O pedido

No mandado de segurança, Capiberibe alegou que o presidente do Senado desrespeitou as regras constitucionais para a declaração de perda de mandato de congressista. O artigo 55 da Constituição Federal prevê dois órgãos competentes para o procedimento: a Mesa da Casa a que pertença o parlamentar ou o Plenário, dependendo do caso, e somente após o exercício da ampla defesa. “Nunca é atribuída a uma decisão pessoal do presidente”, afirmou.

Capiberibe argumentou ainda que, ao contrário do entendimento da Advocacia Geral do Senado, não houve o trânsito em julgado da decisão (quando não é mais possível interpor recurso) do Supremo tomada no Recurso Extraordinário (RE 446907). Em sessão plenária de 22 de setembro, o Tribunal arquivou o RE interposto pela defesa de Cabiperibe e sua mulher, a então deputada federal Janete Maria Góes Capiperibe (PSB/AP), que pretendia invalidar a cassação dos mandatos pelo TSE.

O acórdão do Supremo, no entanto, ainda não foi publicado, o que suscitou questão de ordem com uma petição do PMDB. O partido pediu a imediata execução do acórdão do TSE e insistiu na necessidade de comunicar o arquivamento do RE às presidências do TSE, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, da Câmara e do Senado.

O relator do RE, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido do PMDB, mas foi voto vencido. Barbosa sustentou que não seria hora de falar em execução da decisão, pois o acórdão do RE, julgado pelo Supremo, ainda não fora publicado. Os ministros Eros Grau e Marco Aurélio acompanharam o relator, mas o ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, votando pelo imediato cumprimento do RE. “O RE não ressalvou a permanência dos parlamentares nos cargos até que se desse o trânsito em julgado do próprio RE”, explicou.

Assim, Capiperibe alegou que não teve direito à ampla defesa, afirmando ser evidente, “da leitura da própria comunicação feita por essa Suprema Corte, que sequer foi publicado o acórdão, não se iniciando, portanto, prazo para qualquer recurso, no âmbito desta Corte”.

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