Horas extras de preso devem ser contadas de forma diferenciada para fins de remição
O trabalho de preso, para fins de diminuição de pena, que ultrapasse a carga horária definida pela condenação deve ser contado de forma diferenciada. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus para que cada seis horas extras trabalhadas por Marcos Linhares da Costa correspondam a um dia de trabalho normal, de oito horas, para fins de remissão da pena.