A Justiça de Minas Gerais determinou que um condomínio fechado do bairro Mangabeiras, região Centro-Sul de Belo Horizonte, abra seus portões para que pedestres e carros possam passar por suas ruas. A Vara da Fazenda Municipal deferiu um pedido de liminar de uma ação popular, alegando que o uso de vias públicas para fins particulares é contra a lei.
A ação foi movida contra o condomínio do Bairro Mangabeiras III, mais conhecido como “Clube dos Caçadores”, localizado em uma área composta pelas ruas Professor Giorgio Scheriber, Roberto Alvarenga de Paula, Sebastião Dayrell de Lima e Nagib Jeha. Na área fechada, ainda há a praça pública Sebastião Paes de Almeida.
Em junho do ano passado, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou um decreto, concedendo aos moradores do condomínio o direito de fechar a área onde as casas se encontram, usando privativamente as ruas e praça públicas do local. Em troca, o condomínio se responsabilizaria pela manutenção e segurança do espaço público.
Lei municipal
O decreto foi baseado em uma lei municipal que regulamenta a concessão de espaços públicos para entes privados. Um dos argumentos da ação popular é que a lei é inconstitucional, por ferir um interesse público. A ação requeria uma liminar da Justiça, determinando a imediata abertura dos portões e desativação do condomínio.
O juiz , Judimar Martins Biber Sampaio deferiu o pedido, alegando que a ação é discriminatória. A Procuradoria Geral da Prefeitura de Belo Horizonte ainda não foi informada da decisão e, portanto, não se posicionou sobre o caso. O síndico do condomínio “Clube dos Caçadores” não foi encontrado para comentar o caso.