seu conteúdo no nosso portal

Nulidade em supressão de instância só com prejuízo aos litigantes

Nulidade em supressão de instância só com prejuízo aos litigantes

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a supressão de instância não deve acarretar nulidade, quando não há manifesto prejuízo às partes litigantes. A decisão afasta a nulidade declarada pela Quarta Turma do TST, que havia determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a supressão de instância não deve acarretar nulidade, quando não há manifesto prejuízo às partes litigantes. A decisão afasta a nulidade declarada pela Quarta Turma do TST, que havia determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.

Em julgamento de Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa, deferindo, em seguida, com base em elementos de prova, anotação na carteira de trabalho, aviso prévio, 13º salário, férias e depósitos do FGTS.

A reclamada recorreu ao TST, alegando ofensa ao duplo grau de jurisdição. O argumento foi acolhido pela Quarta Turma do TST, o que levou o trabalhador a recorrer à SDI-1, conseguindo afastar a nulidade .

De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora dos embargos , “o princípio do duplo grau de jurisdição não pode ser assumido em seu grau estritamente dogmático. Ofende o ordenamento jurídico desejar que, muito embora o TRT tenha analisado o mérito da lide com base em elementos sólidos e suficientes para seu julgamento, os autos retornem ao primeiro grau. É um claro sinal de que o processo está se esquecendo de seu fim – a pacificação social – e se perpetuando em um debate jurídico desnecessário”.

A ministra ressaltou ainda que “a nulidade somente é declarada em última hipótese, quando todas as demais possibilidades de sua superação são esgotadas, quando os atos resultarem em manifesto prejuízo às partes litigantes”, conforme artigo 794, da CLT.“

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico