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Desembargador concede liminar contra imissão de posse dada ao Incra

Desembargador concede liminar contra imissão de posse dada ao Incra

O desembargador federal José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), concedeu, liminar em agravo (AGTR65178-PE) que assegurou o efeito suspensivo ao recurso de apelação da Companhia Brasileira de Equipamentos (CBE), o que impede a imissão na posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em relção ao Complexo Prado, formado pelos engenhos de Taquara, Tocos e Papicu. O magistrado entendeu que a ocupação da área, antes que sejam julgados os recursos da decisão do juiz da 7ª Vara de Pernambuco, pode comprometer uma possível futura averiguação da produtividade ou não das terras.

O desembargador federal José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), concedeu, liminar em agravo (AGTR65178-PE) que assegurou o efeito suspensivo ao recurso de apelação da Companhia Brasileira de Equipamentos (CBE), o que impede a imissão na posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em relção ao Complexo Prado, formado pelos engenhos de Taquara, Tocos e Papicu. O magistrado entendeu que a ocupação da área, antes que sejam julgados os recursos da decisão do juiz da 7ª Vara de Pernambuco, pode comprometer uma possível futura averiguação da produtividade ou não das terras.

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