Ao apreciar duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de Goiânia, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que reconheceu a relação de dependência econômica entre um menor e uma servidora pública que morreu em 1999, para sua inclusão como beneficiário no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo).
Designado relator, cujo voto foi seguido por unanimidade, o desembargador Felipe Batista Cordeiro ponderou que, “comprovada a relação de dependência econômica do menor, através de depoimentos e testemunhas, e inexistindo contra-prova por inércia do requerido, impõe-se a declaração de dependência para efeito previdenciário”. Segundo os autos, a mãe do menor que vivia em companhia da funcionária pública morreu quando ele tinha apenas 13 meses de vida, o qual passou a viver sob a sua guarda e cuidados, até o seu falecimento, ocorrido em outubro de 1999. De acordo com os depoimentos das testemunhas, o menor foi criado pela funcionária (trabalhava no Colégio Pedro Gomes) como filho que, inclusive, a chamada de mãe. Após a sua morte, ele passou aos cuidados de uma filha sua que assumiu todas as suas despesas.
A ementa ficou assim redigida:” Duplo Grau de Jurisdição. Declaração de Dependência Econômica. Ipasgo. Comprovada relação de dependência econômica do menor, através de depoimentos de testemunhas, e inexistindo contra-prova por inércia do requerido, impõe-se a declaração de dependência para efeito previdenciário. Remessa improvida”.Duplo Grau de Jurisdição nº 10.661-9/195 – 200500020196. (Lílian de França)