O juiz Benedito Soares de Camargo Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, julgou procedente, hoje, pedido da ex-procuradora-geral de Justiça do Estado de Goiás, Laura Maria Ferreira Bueno, proibindo o Sindicato dos Servidores do Ministério Público (Sindsemp) de confeccionar e divulgar todo e qualquer material que ofenda a honra, a moral ou a imagem dela, sob pena de multa diária no valor de 500 reais.
O pedido foi motivado por movimento realizado pelo sindicato em busca de aumento salarial, redução da jornada de trabalho, entre outras vantagens. As manifestações, iniciadas quando da investidura de Laura Maria no cargo, chegaram a valer-se da distribuição de panfletos contendo suas fotografias e textos que foram considerados difamatórios e depreciativos à reputação da representante do MP. (Patrícia Papini)