O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão que determinou a suspensão, por 12 horas, da programação normal da Rádio Voz do Vale FM, sediada em Santa Fé do Sul, no interior de São Paulo. O motivo da suspensão foi a violação do horário reservado à propaganda gratuita do referendo, realizado no dia 23 de outubro.
A emissora deixou de transmitir a propaganda das frentes parlamentares durante um dia. De acordo com artigo 40 da Resolução 22.033, o TSE pode determinar a suspensão por até 24 horas da emissora que deixar de cumprir as disposições que regulamentam a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.