Decisão declara ilegal cobrança de assinatura mensal em tarifa telefônica
Um usuário de linha telefônica deverá receber todo o montante pago correspondente às cobranças realizadas a título de assinatura mensal no período de janeiro de 2000 a março de 2005, no valor de R$ 1.589,61. A decisão, que considerou ilegal a cobrança, é do juiz da 4ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Jaubert Carneiro Jaques. Ele destacou que a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação de conflito de competência, que suspendia o andamento de todas as ações individuais e coletivas envolvendo o assunto, perdeu sua eficácia em virtude do não conhecimento da ação pela Primeira Seção daquela Corte.