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Exame de Ordem no Pará reprova 75% dos candidatos

Exame de Ordem no Pará reprova 75% dos candidatos

O índice de 74,14% de reprovação no Exame de Ordem no Pará aponta o baixo rendimento dos candidatos na prova. Para o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da OAB-PA, Edílson Dantas, o fracasso não se deve apenas à massificação dos cursos jurídicos, mas sobretudo ao desempenho pouco efetivo dos estudantes no período acadêmico. “O aluno não pode creditar às universidades o seu insucesso”, comenta Dantas. Ele afirma que apesar da sensível melhora desde o exame realizado em março deste ano, quando 81,99% dos inscritos não alcançaram a pontuação mínima, a situação ainda é preocupante.

O índice de 74,14% de reprovação no Exame de Ordem no Pará aponta o baixo rendimento dos candidatos na prova. Para o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da OAB-PA, Edílson Dantas, o fracasso não se deve apenas à massificação dos cursos jurídicos, mas sobretudo ao desempenho pouco efetivo dos estudantes no período acadêmico. “O aluno não pode creditar às universidades o seu insucesso”, comenta Dantas. Ele afirma que apesar da sensível melhora desde o exame realizado em março deste ano, quando 81,99% dos inscritos não alcançaram a pontuação mínima, a situação ainda é preocupante.

Com relação à proposta de unificação de datas e conteúdo programático das provas em todo o País, na opinião de Edílson Dantas ela é prejudicial, sobretudo no que diz respeito à realidade característica de cada região. “O exame é legítimo, e deve continuar a ser realizado, mas os critérios de avaliação devem ser modificados”, opina o responsável pelo Exame de Ordem no Pará.

Dantas sustenta que o limite de quatro horas para prova subjetiva, principalmente a discursiva, é insuficiente, já que o bacharel em Direito deve nesse espaço de tempo elaborar uma peça processual – que pode ser uma petição inicial, um recurso, entre outros – e ainda responder a cinco situações problemas. “Essa situação é irreal; até porque o que se pretende avaliar é se o bacharel tem condições mínimas de exercitar sua profissão, adicionando-se ainda ao fato de que o advogado tem tempo suficiente para elaborar suas peças, com todos os benefícios que seu escritório possui”, avalia o advogado.

As novas datas para o Exame de Ordem foram publicadas nesta quinta-feira, dia 03: a prova objetiva será no dia 11 de dezembro e a etapa subjetiva está marcada para 20 de janeiro.

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