A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na última semana, a absolvição do empresário Antônio Carlos Castro Ramos e da empresa ACCR Administração e Participações. Ramos e a ACCR foram inocentados por falta de provas após terem sido acusados pelo Ministério Público Federal de cometer crime ambiental na Praia Brava, em Florianópolis.
Segundo a denúncia do MPF, teria sido realizada pela empresa obra de canalização, retificação e cercamento de curso d’água com supressão de vegetação ciliar e de restinga em área de preservação permanente. Ao ajuizar a ação, em abril de 2003, o MPF obteve uma liminar que paralisou as obras para a construção de um estacionamento no local.
Em março de 2004, a Vara Federal Criminal de Florianópolis considerou improcedente a ação e absolveu os acusados por não ter ficado demonstrada a existência de curso d’água natural no terreno descrito na denúncia. O magistrado de primeiro grau, entretanto, manteve a liminar que suspendeu as obras até o trânsito em julgado da ação. O MPF apelou então ao TRF alegando que os delitos haviam sido devidamente demonstrados por fotos e relatórios. Os réus também apelaram requerendo a suspensão da liminar.
O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo no tribunal, confirmou a sentença de 1º grau. Segundo ele não ficou comprovada a prática de crime ambiental pelos réus, devendo prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência. Penteado também cassou a liminar e liberou o terreno para ser utilizado pela empresa.ACR 2002.72.00.008452-1/SC