A empresa de títulos de turismo, Montreal Hotéis e Lazer, terá de pagar cerca de R$ 18 mil a um cliente que amargou problemas no cumprimento de um contrato que previa o gozo de 350 diárias num hotel em Campos do Jordão (SP). As diárias seriam usufruídas no Hotel Portal Veredas na serra paulistana, tanto na baixa quanto na alta temporada. A sentença é do juiz Giordano Resende Costa, da 6ª Vara Cível de Brasília. Da decisão, cabe recurso.
Segundo informações do processo, o autor pagou pelas diárias o montante de R$ 30,1 mil. Mas, apesar de ter efetuado o pagamento, a Montreal não honrou o acordo, sob o argumento de que houve rompimento do contrato de arrendamento do hotel, e por isso a impossibilidade de cumpri-lo. Diante do transtorno, teve de arcar com o pagamento de 64 diárias, a fim de dar cumprimento aos contratos já firmados com os seus clientes.
Teve ainda de custear o deslocamento de um funcionário a Campos do Jordão para resolver o problema, além dos custos com o pagamento das diárias. Ao decidir a questão, diz o magistrado que a responsabilidade civil contratual, para o reconhecimento da indenização por danos materiais, depende da existência de um contrato válido, de uma inexecução contratual, no todo ou em parte, e na relação da causalidade entre o dano e o ato culposo ou atividade de risco.
Diz ainda o magistrado que, por força da revelia, é forçoso reconhecer que a dinâmica dos fatos ocorreu conforme o narrado na inicial. De fato houve, segundo o magistrado, um contrato válido e eficaz entre as partes, onde ficou definida a aquisição de 350 diárias pela autora no valor unitário de R$ 86, totalizando R$ 30,1 mil, a serem usufruídas no hotel Portal Veredas, em Campos do Jordão, a partir de 9 de junho de 2004.
A Montreal Tour arrendou o imóvel pelo período de 15 de abril de 2004 a 14 de abril de 2009, sendo lícito ao autor usufruir as diárias neste período. Mas, a Montreal Tour deixou de cumprir o pactuado, sob o argumento de que o arrendador, rompeu o contrato de arrendamento, e retomou o imóvel. Nessa altura, em virtude da atividade desenvolvida pelo autor autor, já haviam sido vendidos vários pacotes de viagem, o que ocasionou a sua responsabilidade frente aos consumidores.
Documentos do processo mostram que ficou confirmado o inadimplemento da obrigação assumida pela Montreal Tour, tendo o autor de custear do seu bolso as diárias de seus clientes, a fim de evitar o descumprimento de suas obrigações. Esse episódio não teria ocorrido, segundo o magistrado, caso tivesse sido cumprido o pactuado.
Quanto aos danos materiais, entende o magistrado que deve ser pago R$ 920,17, referentes ao deslocamento de funcionário do autor à Campos do Jordão para solucionar o problema gerado, mais o valor de R$ 16.896,00 relativos à diferença entre as diárias, totalizando R$ 17.816,17. Quanto aos danos morais, entende o magistrado que o descumprimento do contrato não afetou a reputação da empresa do autor frente a seus consumidores ou possíveis consumidores, uma vez que foram solucionados os empecilhos criados com o descumprimento da relação contratual. Nº do processo: 2005.01.1.037868-3