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STJ obriga empresa a indenizar passageiro

STJ obriga empresa a indenizar passageiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em decisão unânime, a empresa Turismo Transmil Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro idoso que teve que desembarcar do ônibus fora do ponto, em dezembro de 2000, na pista central da Avenida Brasil, na altura de Manguinhos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em decisão unânime, a empresa Turismo Transmil Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro idoso que teve que desembarcar do ônibus fora do ponto, em dezembro de 2000, na pista central da Avenida Brasil, na altura de Manguinhos.

No pedido de indenização, o passageiro Alfredo Antônio Campos — que na época tinha 73 anos — alegou que o motorista do ônibus da linha Nilópolis-Tijuca agiu com imprudência ao desembarcá-lo no canteiro central da Avenida Brasil, apenas para fugir do engarrafamento da pista lateral. Alfredo teve, então, que atravessar a pista lateral da avenida em meio ao tráfego intenso do local. O passageiro faleceu de causas naturais em março de 2003, aos 75 anos, antes do término do processo judicial.

Condenada em primeira e segunda instâncias pelo Tribunal de Justiça do Rio a indenizar Alfredo em 200 salários mínimos da época (cerca de R$ 90 mil) por danos morais, a Turismo Transmil Ltda. recorreu ao STJ, que manteve a punição, mas diminuiu o valor da indenização. Em sua decisão, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que, apesar do risco, não houve lesão física ao passageiro, e considerou exagerada a fixação da indenização em 200 salários mínimos, reduzindo a pena para R$ 5 mil.

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