A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou, na última semana, ilegal a cobrança da taxa de R$ 4,50 feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a confecção do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A decisão abrange apenas o Estado de Santa Catarina.
A questão foi objeto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União na Justiça Federal de Florianópolis. O MPF alega que, segundo a Constituição, os atos necessários ao exercício da cidadania devem ser gratuitos. Com a convênio firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a ECT, passou-se a cobrar uma taxa que seria ilegal.
Em 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente a ação, considerando a cobrança legal e classificando-a como preço público. O MPF recorreu ao TRF. Para o Ministério Público, em um país onde 40% da população é pobre e tem renda per capita de até meio salário mínimo, uma taxa de R$ 4,50, representa um valor considerável.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do acórdão, decidiu a favor do MPF e considerou ilegal a cobrança, condenado a União a deixar de cobrar a taxa. Por se tratar de uma questão de interesse social, a desembargadora fixou prazo de 30 dias a partir da intimação da Receita e da ECT para que a decisão passe a ser cumprida.AACP 2001.72.00.003230-9/SC