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Tribunal mantém absolvição de pastor acusado de violentar uma de suas fiéis

Tribunal mantém absolvição de pastor acusado de violentar uma de suas fiéis

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve ontem, 3/11, a absolvição do pastor evangélico João Pereira, acusado por uma das freqüentadoras da igreja, de atentado violento ao pudor. De acordo com os Desembargadores, a única prova existente no processo — a palavra da suposta vítima — não é forte o suficiente para fundamentar a condenação. Além disso, ficaram dúvidas se o pastor desistiu voluntariamente ou não da agressão, circunstância que, se acontecer, afasta a hipótese de ocorrência do crime. A decisão foi unânime.

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve ontem, 3/11, a absolvição do pastor evangélico João Pereira, acusado por uma das freqüentadoras da igreja, de atentado violento ao pudor. De acordo com os Desembargadores, a única prova existente no processo — a palavra da suposta vítima — não é forte o suficiente para fundamentar a condenação. Além disso, ficaram dúvidas se o pastor desistiu voluntariamente ou não da agressão, circunstância que, se acontecer, afasta a hipótese de ocorrência do crime. A decisão foi unânime.

Segundo dados da denúncia, o crime teria ocorrido dia 20 de abril, no setor QNN, em Ceilândia. Terminada uma das atividades da igreja “Casa da Bênção”, o pastor teria convidado a suposta vítima, uma adolescente de 12 anos, para acompanhá-lo até sua casa. Lá chegando, o possível agressor teria puxado a garota num canto da casa, abraçado, beijado seu corpo e tentado tirar sua roupa. A ação só não teria ido adiante porque a vítima conseguiu fugir do local.

A vítima prestou três depoimentos no curso da ação penal. Nas três versões, confirmou a ação principal, entretanto, em cada uma delas, apresentou detalhes distintos sobre o caso. O pastor, por outro lado, negou as informações apresentadas pela adolescente. Disse que a visita existiu, mas que não houve contato físico nenhum entre os dois. Além dos depoimentos, não há mais nenhuma prova juntada aos autos.

No entendimento dos Desembargadores, existe ainda uma possibilidade de que tenha ocorrido “desistência voluntária” por parte do agressor. Caso isso fosse confirmado, a hipótese de atentado violento ao pudor estaria afastada: “Não ocorre atentado violento ao pudor, mesmo na forma de tentativa, se o acusado não chegar a praticar ato algum que o caracterize. É possível que o acusado tenha praticado o crime descrito na apelação, contudo, é igualmente possível que tenha ocorrido desistência voluntária, nos termos do artigo 15 do Código Penal”, explicaram.

Ainda segundo informações do processo, existiam desavenças anteriores entre possível vítima e agressor, relacionadas a questões internas da própria igreja. Nº do processo:20020310125489

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