Dos juízes associados à AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), 72,7% são a favor da extinção do Quinto Constitucional. A entidade divulgou pesquisa, realizada em todo o país, que aponta a insatisfação dos magistrados com o preenchimento obrigatório de vagas de desembargador por representantes da advocacia e do MP (Ministério Público) nos tribunais.
A pesquisa refletiu a posição da AMB, de que a representatividade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público já está garantida com a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Para a entidade, não existe mais razão histórica para a existência do quinto, antes justificada pela necessidade de oxigenação do Poder Judiciário com profissionais não oriundos da magistratura. Para 20% dos juízes, o quinto não deveria ser extinto. Apenas 4,8% são indiferentes e 2,5% não quiseram opinar.
Na sexta-feira, o ministro Sepúlveda Pertence, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a lista tríplice formada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para nomeação, pelo governador de São Paulo, de membro para o cargo de desembargador do tribunal. Ele tomou a decisão em mandado de segurança impetrado pela seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra ato do Órgão Especial do TJ-SP. Leia mais aqui.
O artigo 94 da Constituição Federal prevê que um quinto dos lugares dos TRFs (tribunais regionais federais), dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Os membros são indicados, em lista sêxtupla e sem a necessidade de concurso público, pelos órgãos de representação das respectivas classes, a OAB e o próprio MP. O tribunal recebe as listas de indicações que, convertidas em uma lista tríplice, é enviada ao Poder Executivo escolherá um de seus integrantes em vinte dias.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, afirmou respeitar todos os juízes do MP e da advocacia, mas acredita que “por uma questão de princípio e sentido histórico, não há mais razão para que eles tenham acesso aos tribunais sem a realização de concurso público”.
O Conselho Federal da OAB e a OAB-SP reiteraram posição favorável à manutenção do quinto. O presidente da OAB, Roberto Busato, defende a manutenção e acredita que “o quinto constitucional tem que ser discutido, o que está sendo feito internamente”. Para Busato, “o quinto é uma segurança para o cidadão em relação à independência do Poder Judiciário, em relação à renovação do Poder Judiciário, já que o juiz de carreira chega ao tribunal já um tanto quanto cansado e um tanto quanto acomodado em relação à sua função. O advogado vem para trazer um ânimo novo à Corte”.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, “o ingresso dos integrantes da advocacia e do Ministério Público na magistratura, através do quinto constitucional, é altamente positiva porque ajuda a renovar as cortes regionais federais e estaduais. Trazem a experiência pessoal, a sensibilidade daqueles que, no caso dos advogados, sempre defenderam o jurisdicionado, já que no exercício da advocacia substituíram os seus constituintes nos seus mais diferentes pleitos”.
D’Urso acredita que a pesquisa, feita dentro de um segmento específico da sociedade, oferece uma visão parcial da realidade e “que o resultado seria diferente caso todos se manifestassem”, conclui.
A pesquisa da AMB foi respondida por 3.258 dos 11 mil magistrados que receberam as perguntas. Eles opinaram sobre os 55 itens acerca da organização judiciária e informaram dados pessoais, que permitiram à entidade fazer uma radiografia da magistratura e do que ela pensa sobre assuntos referentes à advocacia.
A responsável pela pesquisa, disponível no site da AMB, foi a professora de pós-graduação do Departamento de Ciência Política da USP (Universidade de São Paulo) Maria Tereza Sadek.