A juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no estado e determinou a suspensão por 60 dias do programa Tarde Quente, apresentado pelo humorista João Ferreira Filho, o João Kléber, na Rede TV.
A juíza determinou, na última sexta-feira, a substituição do programa, a partir de hoje, 7 de novembro, até o dia 5 de janeiro de 2006, por programas que contenham “contra propaganda das mensagens nocivas alardeadas pelo referido programa”. A Rede TV está sendo intimada hoje da decisão. Vale lembrar que a liminar é uma decisão provisória, que pode ser cassada a qualquer momento.
A suspensão do programa e a sua substituição, no mesmo horário de exibição, por programas de direito de resposta às minorias ofendidas pelo programa, considerado homofóbico e também desrespeitoso aos direitos humanos pelo MPF, foi pedida pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Sergio Suiama, e sua substituta, Adriana da Silva Fernandes, e mais seis ONGs de Direitos Humanos e dos homossexuais.
A ação do MPF pede ainda, no mérito do processo, que a Rede TV seja condenada à perda da concessão e a indenizar, em 20 milhões de reais, a sociedade pelos danos causados à coletividade pela exibição do programa. O mérito da ação ainda não foi julgado.
A juíza determinou ainda que o programa, uma vez terminada a suspensão, poderá voltar a ser exibido, desde que em horário adequado ao conteúdo que veicula. Ou seja, em horário “em que menos crianças e adolescentes tenham acesso (a seu conteúdo) sem o controle de seus pais”. A juíza considera que o horário adequado é depois das 23h30, e o programa não deverá mais exibir em seus quadros “personagens ou situações que possam agredir qualquer indivíduo”.
Quanto aos 60 programas de contra propaganda, a Rede TV deverá produzir dez deles, ao custo de 50 mil reais cada. O período restante será preenchido por programas de direitos humanos já existentes, de modo a esclarecer a população que assiste à programação da emissora.
Caberá às ONGs e ao MPF obter os programas educativos, em outras emissoras ou produtoras independentes, e indicá-los à emissora. Por este motivo, na primeira semana da proibição, entre 7 e 13 de novembro, a emissora deverá reprisar o noticiário nacional. Do dia 14 ao final da suspensão do programa, os autores da ação, sob a responsabilidade do MPF, “deverão apresentar a programação adequada à realização da contra propaganda das idéias divulgadas pelo programa”.
Recomendação cumprida – O departamento jurídico das lojas Marabráz, em telefonema ao Ministério Público Federal, na última quinta-feira, anunciou que cumprirá recomendação expedida pelo MPF e não anunciará mais no programa Tarde Quente, sejam os spots normais, de 30 segundos, sejam as “janelas” (publicidade apresentada por João Kleber dentro do programa).
O MPF ainda aguarda ofício confirmando a informação. Uma vez cancelada a publicidade, o MPF deverá arquivar representação que apurava o financiamento dos abusos praticados no programa pela rede de lojas.
Suspensão do quadro “Teste de Fidelidade” – O MPF enviou na última sexta-feira recomendação à Rede TV para que seja suspenso imediatamente o quadro Teste de Fidelidade do programa Eu Vi na TV. O programa, na avaliação do Ministério Público Federal, estimula a violência contra a mulher. Recentemente, um quadro exibido resultou na agressão de uma mulher pelo namorado supostamente “ofendido pela traição”.
Caso a Rede TV não suspenda o quadro, o MPF deverá ajuizar outra Ação Civil Pública contra a emissora.
Número da ACP para pesquisa processual: 2005.61.00.024137-3