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8/11/2005

Caso Richthofen: STJ concede habeas-corpus aos irmãos Cravinhos

Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva, presos devido à acusação de terem assassinado Marísia e Manfred von Richthofen, com o apoio da filha das vítimas, Suzane von Richthofen, conseguiram hoje, 8, habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Nilson Naves (foto), ao entendimento da falta de fundamento da manutenção da prisão quando da pronúncia dos réus, que ocorreu em março de 2003.

Entidades devem recorrer à Justiça contra greve de servidores do fisco

A Federação das Associações Comerciais de São Paulo e o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) devem entrar com ação na Justiça na próxima semana para pedir a prorrogação automática das certidões negativas de débitos já emitidas pela Receita Federal por causa da greve no órgão, iniciada em setembro.

TST afasta caráter salarial de lanche pago pela empresa

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o caráter salarial do café da manhã oferecido pela Agip do Brasil aos empregados. A empresa descontava R$ 0,01 por mês do salário do empregado para que tomasse um copo de café com leite e comesse um sanduíche.

Gestante que rejeita reintegração perde estabilidade

Empregada grávida que rejeita reintegração ao cargo oferecida espontaneamente pela empresa perde o direito à estabilidade de gestante. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).

Banco não é responsável por seqüestro de empregado

A responsabilidade pelo seqüestro de funcionários em cargo de confiança não pode ser atribuída ao banco que os emprega. O entendimento, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), é o de que como a empresa não fez nenhuma ameaça ao funcionário, ele “deveria pedir indenização por dano moral aos seqüestradores”.

Conselho do Ministério Público também aprova fim do nepotismo

O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão criado para fiscalizar a atividade de procuradores e promotores de Justiça, aprovou ontem a resolução que proíbe o nepotismo na categoria. Com isso, os parentes de até terceiro grau de procuradores e promotores do Ministério Público Federal e Estadual deverão ser demitidos em até 60 dias após a publicação da norma no Diário de Justiça, o que deverá ocorrer ainda esta semana. A reunião do colegiado foi realizada em Belo Horizonte e presidida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

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