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Gestante que rejeita reintegração perde estabilidade

Gestante que rejeita reintegração perde estabilidade

Empregada grávida que rejeita reintegração ao cargo oferecida espontaneamente pela empresa perde o direito à estabilidade de gestante. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).

Empregada grávida que rejeita reintegração ao cargo oferecida espontaneamente pela empresa perde o direito à estabilidade de gestante. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).

Uma funcionária da empresa Irmãos Dumont Comércio de Refeições pediu indenização por ter sido despedida durante a gravidez. Segundo os autos, quando a demitiu, a empresa não sabia da gravidez e, assim que soube, quis reintegrar a empregada.

A empregada não aceitou a reintegração e recorreu à Justiça pedindo a indenização. A 6ª Vara do Trabalho de Campinas rejeitou o pedido e a trabalhadora recorreu à segunda instância.

O juiz Edison dos Santos Pelegrini, relator do recurso, também rejeitou o pedido de indenização. Segundo o relator, assim que a empresa ficou sabendo da gravidez reconsiderou a dispensa e colocou o emprego à disposição da funcionária. A trabalhadora recusou a reintegração, alegando que sofreria represálias por ter ajuizado ação contra a empresa.

“Verifica-se que o motivo apresentado pela empregada para não aceitar a reintegração foi baseado somente em meras conjecturas, sem que nenhuma desavença tenha ocorrido que justificasse a sua recusa”, afirmou Pelegrini.

O juiz esclareceu que não cabe à gestante escolher entre a reintegração ou a indenização do período de estabilidade. É o julgador quem determina a conversão da reintegração em indenização quando o retorno ao trabalho é impossível ou desaconselhável.

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