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PGR: sem aumento para todos, reajuste dos servidores da ALRS é inconstitucional

PGR: sem aumento para todos, reajuste dos servidores da ALRS é inconstitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza (foto), opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3543) contra o reajuste dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Proposta pelo governador do estado, a ação diz que a lei estadual nº12.301/05 viola os artigos 37 e 169 da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3543) contra o reajuste dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Proposta pelo governador do estado, a ação diz que a lei estadual nº12.301/05 viola os artigos 37 e 169 da Constituição Federal.

A lei reajusta os vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa em 3% a partir de março deste ano, e em 5,53% a partir de agosto. De acordo com informações da própria Assembléia, o objetivo do aumento é repor as perdas com a inflação e recompor o poder aquisitivo da moeda. Na ação, o governador argumenta que esse tipo de aumento é a revisão remuneratória geral e anual, lei de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo local, segundo a Constituição. A ação diz também que é necessária uma previsão orçamentária antecipada para conceder reajuste aos servidores, conforme o artigo 169 da Constituição.

Antonio Fernando concorda e afirma ainda que a lei fere o princípio da isonomia, porque o aumento foi dado apenas aos servidores do legislativo. “O reajuste concedido deve observar a identidade de índices para todos os servidores dos três poderes de cada ente da federação, ao contrário do que se verifica na hipótese, em que somente os servidores do legislativo foram contemplados”, afirma o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso no STF.

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