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Anistiado ganha ação por aposentadoria com auxílio da OAB

Anistiado ganha ação por aposentadoria com auxílio da OAB

O anistiado político Maurício Anísio Araújo, de 58 anos, obteve na Justiça Federal o direito de contabilizar, para a aposentadoria, o período durante o qual foi preso político da ditadura militar. A decisão é do juiz Manuel Maia Vasconcelos, da 7ª Vara Federal em Natal, que aceitou os argumentos do advogado que defendeu o anistiado, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Rio Grande do Norte, Luís Gomes, contra o INSS, que vinha se negando a conceder o benefício. ‘‘Essa decisão repara parte da injustiça que foi cometida contra essas pessoas que lutaram pela democracia no Brasil e que haviam sido esquecidas pelo Estado por muitos anos’’, afirmou Luís Gomes, que atuou no caso a pedido da Comissão Nacional de Direitos Humanos da entidade.

O anistiado político Maurício Anísio Araújo, de 58 anos, obteve na Justiça Federal o direito de contabilizar, para a aposentadoria, o período durante o qual foi preso político da ditadura militar. A decisão é do juiz Manuel Maia Vasconcelos, da 7ª Vara Federal em Natal, que aceitou os argumentos do advogado que defendeu o anistiado, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Rio Grande do Norte, Luís Gomes, contra o INSS, que vinha se negando a conceder o benefício. ‘‘Essa decisão repara parte da injustiça que foi cometida contra essas pessoas que lutaram pela democracia no Brasil e que haviam sido esquecidas pelo Estado por muitos anos’’, afirmou Luís Gomes, que atuou no caso a pedido da Comissão Nacional de Direitos Humanos da entidade.

Maurício Anísio chamou a atenção da opinião pública para o caso por ter deflagrado uma greve de fome, no pátio da sede do INSS de Natal, em maio deste ano. À época, ele passou oito dias sem se alimentar para pressionar o órgão a conceder a aposentadoria, requerida por ele desde dezembro de 2004. Anísio foi preso político entre 13 de dezembro de 1968 e 28 de agosto de 1979 e recebeu o reconhecimento da condição de anistiado em 1992, pelo Ministério da Justiça, recebendo uma indenização em função do período em que passou no cárcere.

A negativa do INSS em aceitar contabilizar o período em que o anistiado esteve preso, para fins de aposentadoria, ocorreu devido à publicação de uma Instrução Normativa interna do órgão, que negava essa concessão para quem já havia sido beneficiado por indenização. O argumento usado pelo conselheiro federal da OAB, para a defesa de Maurício Anísio, se baseou na própria Lei da Anistia Política (nº 10.559/02) e nas disposições transitórias da Constituição. ‘‘O Ministério da Justiça já havia tomado a decisão de beneficiá-lo com a anistia, e isso contempla a indenização em todos os aspectos’’.

Luís Gomes afirmou, ainda, que o INSS pode recorrer da decisão judicial, mas que isso não impedirá que Maurício Anísio comece a receber a aposentadoria, a partir do próximo mês. O conselheiro acrescentou que não tem conhecimento de sentença semelhante a esta no país, o que abre espaço para que outras ações neste sentido sejam ajuizadas a partir de agora, por pessoas requerendo o pagamento das diferenças relativas ao período em que ficaram presas.

Maurício Anísio creditou a vitória às entidades da sociedade civil que o apoiaram durante a greve de fome, dentre as quais a OAB; a Associação dos Anistiados do Rio Grande do Norte; o Conselho Estadual de Direitos Humanos; e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP). ‘‘Esse êxito também é de todos que me apoiaram durante aquela luta’’.

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