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TCU apura irregularidades em contrato de publicidade do Banco do Brasil

TCU apura irregularidades em contrato de publicidade do Banco do Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) fará tomada de contas especial para apurar irregularidades no contrato do Banco do Brasil S/A com a agência Lowe para prestação de serviços de publicidade e propaganda. O tribunal determinou a citação dos ex-diretores de marketing do banco, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, e do ex-gerente executivo de propaganda, Cláudio de Castro Vasconcelos, solidariamente com a empresa Lowe Ltda, para que justifiquem o pagamento irregular de bonificação de volume às empresas subcontratadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fará tomada de contas especial para apurar irregularidades no contrato do Banco do Brasil S/A com a agência Lowe para prestação de serviços de publicidade e propaganda. O tribunal determinou a citação dos ex-diretores de marketing do banco, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, e do ex-gerente executivo de propaganda, Cláudio de Castro Vasconcelos, solidariamente com a empresa Lowe Ltda, para que justifiquem o pagamento irregular de bonificação de volume às empresas subcontratadas.

O bônus ou bonificação de volume (BV) é uma comissão recebida pelas agências dos fornecedores, mas que é efetivamente paga pelo banco, uma vez que o preços praticados já incluem o valor dessa bonificação. Para tanto, as agências emitem contra os fornecedores uma nota fiscal por serviços prestados a título de bônus ou bonificação de volume.

A equipe de auditoria obteve cópias de notas fiscais relativas ao BV emitidas pela agência contra os prestadores e serviços e fornecedores. De acordo com cláusula contratual, todas as bonificações de volume deveriam ser integralmente repassadas ao banco, o que não aconteceu. Dessa forma, o banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que efetivamente cobraria o fornecedor. Segundo o relatório, “se o banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados”.

O TCU verificou que foram pagos pelos fornecedores à empresa Lowe, a título de bonficação de volume, R$ 91.591,66, que corresponde à 15% dos valores transferidos pelo banco à agência. Esse valor, assim como os honorários recebidos indevidamente sobre o BV (R$ 1.831,83), deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.

O relatório de auditoria aponta que o pagamento de bonificações de volume pelos fornecedores às agências é praxe nas contratações do Banco do Brasil. De acordo com os dados obtidos pelos auditores, nas contratações intermediadas pela agência Lowe e demais agências contratadas pelo banco, os percentuais de bonificação de volume, variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento dos fornecedores. Com percentual de 10%, os auditores obtiveram uma estimativa de débito no valor total de mais de R$ 15 milhões.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, a lógica do modelo adotado não contribui para que a execução do contrato seja feita da forma menos onerosa para a administração, e, pelo contrário, quanto maior o custo dos serviços de terceiros, indicados pela própria contratada, maior será seu ganho.

O ministro observou que a possibilidade de subcontratar serviços de terceiros cria uma situação singular, na qual as despesas da administração são elevadas, ao passo que os custos da contratada são reduzidos e seus honorários elevados. Isso decorre do fato de a empresa não ser diretamente remunerada por seu trabalho de criação, mas apenas de forma indireta, mediante percentual incidente sobre serviços de terceiros, como impressão de cartazes e folders e veiculação de anúncios. “Ora, essa espécie peculiar de subcontratação significa, portanto, aumento injustificado de despesa para a contratante, que passa a pagar por serviços que antes somente seriam remunerados pelos honorários pactuados. Além disso, pagará honorários sobre esses mesmos serviços, antes da divulgação, o que também não ocorreria se o trabalho fosse diretamente executado pela contratada, como previsto no objeto do contrato.”, observou.

O tribunal determinou Banco do Brasil que realize, no prazo de trinta dias, auditoria na empresa Lowe Ltda., com vistas a obter todas as notas fiscais relativas a serviços de “bônus de volume” emitidas pela empresa no período da vigência do contrato, de modo a evidenciar a existência ou não de outros descontos omitidos do contratante, a exemplo daqueles já apurados.

Cópias dos autos foram encaminhadas à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios (CPMI dos Correios) com sugestão de quebra do sigilo fiscal da empresa Lowe Lintas & Partners Ltda.

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