seu conteúdo no nosso portal

Os cuidados na hora de contratar trabalhador autônomo

Os cuidados na hora de contratar trabalhador autônomo

Como o próprio nome define, autônomo é sinônimo de independência; relativa a um certo grau de liberdade, porém com limites. É a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade.

Como o próprio nome define, autônomo é sinônimo de independência; relativa a um certo grau de liberdade, porém com limites. É a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade.

Muitas das ações que tramitam pela Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica, quando na realidade houve a prestação do serviço autônomo, entretanto sem a adoção das medidas necessárias pela empresa.

Contudo, muitos problemas podem ser resolvidos através da prevenção, utilizando-se, para tanto, da correta interpretação da legislação em vigor, do estudo cuidadoso da doutrina e do correto alcance das decisões proferidas pelos tribunais trabalhistas.

Dentre as várias espécies de trabalhadores, o autônomo desenvolve sua atividade com mais liberdade e independência. É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente. Ele pode prestar seus serviços a uma ou mais empresas concomitantemente, sem relação de emprego, por conta própria e, ainda, com ou sem fins lucrativos.

O empregado, por sua vez, se difere do autônomo, por estarem presentes os requisitos da não eventualidade, subordinação, exclusividade, remuneração ajustada e periódica (entre outros requisitos).

Cumpre atentar para diferença fundamental entre autônomos e empregados, que é a subordinação. O empregado é totalmente subordinado jurídica é economicamente, além de compor os requisitos da exclusividade e assiduidade, enquanto o autônomo é independente. Portanto, o autônomo para se distinguir do empregado, tem de ser dono de si mesmo, não estando sob qualquer forma subordinado à figura do empregador, tendo total liberdade para executar o seu trabalho durante o tempo que achar necessário, podendo começar e parar a qualquer momento.

Neste sentido, jamais pode ser cobrado do autônomo qualquer tipo de subordinação ou chefia — pois ele é “patrão de si mesmo”, inclusive ele não poderá utilizar uniformes da empresa tomadora de seus serviços, como os demais empregados se utilizam.

Frise-se que o pagamento do autônomo deve ser realizado mediante RPA – recibo de prestação do autônomo, deduzindo-se os valores dos recolhimentos tributários a ele pertinentes.

Outrossim, há que se verificar a possibilidade de prestação de serviço autônomo condizente à atividade desempenhada, pois esta deverá necessariamente depender de qualificação específica, tal qual os serviços de pedreiro, pintor, encanador, eletricista, dentistas, etc.

Os serviços contratados, preferencialmente devem ser de curta duração, e não devem se operar de forma sucessiva e ininterrupta — “ad perpetuem”—, descaracterizando a permanência do prestador na empresa, o que desde já reforça a ausência de exclusividade e dependência econômica.

Enfim, o procedimento utilizado pela empresa deve sobrepor-se às manipulações dos seus eventuais destinatários, com a adoção de medidas preventivas quando da contratação e supervisão do trabalho autônomo prestado, esquivando-se de eventual reconhecimento de vínculo empregatício conferido judicialmente, por descuidos cotidianamente realizados.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico