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14/11/2005

Acidente de trabalho: penhora pode recair em dinheiro

A penhora para pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho pode recair sobre dinheiro, se o valor não é exorbitante e a empresa executada é de grande porte. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, que havia apresentado um veículo para ser penhorado em pagamento da dívida decorrente de ação de trabalho de valor de aproximadamente R$ 4 mil.

Os cuidados na hora de contratar trabalhador autônomo

Como o próprio nome define, autônomo é sinônimo de independência; relativa a um certo grau de liberdade, porém com limites. É a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade.

Prescrição de crimes no Brasil é sinônimo de impunidade

A reforma processual penal tão prometida pelo Congresso Nacional tramita em ritmo demasiadamente lento. Também por esse motivo a impunidade ocorre diariamente nos tribunais causada pelo excesso de normas pouco razoáveis que existem ainda em nossa legislação criminal.

Município reduz salário de trabalhador comissionado

Não é ilícita a redução do salário de empregado ocupante de cargo em comissão criado irregularmente pelo município. A Administração Pública deve seguir os princípios e as regras previstas na Constituição Federal, quanto à contratação e remuneração dos seus servidores. Afronta a lei o pagamento de salário em valores não autorizados pela legislação municipal, conforme decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP.

O big brother dos Correios

A indústria gráfica brasileira pergunta à classe política se a impunidade será, mais uma vez, prevalente, agora nesta lamentável seqüência de fatos que atinge os Correios. Esta é a grande preocupação da Abraform (Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação), da Abigrafi (Associação Brasileira da Indústria Gráfica) e de todo o universo empresarial que representam.

Furto em estacionamento dá direito a indenização

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, condenou no último dia 25 a Cooperativa Mista dos Produtores do Sudeste Goiano (Comigo) a indenizar Célio Carlos Mundim que teve seu veículo furtado no estacionamento da empresa quando fazia compras no seu estabelecimento. Por unanimidade, o colegiado fixou indenização em R$ 20 mil, corrigidos monetariamente a partir do evento danoso e com a incidência de juros, também a contar deste, de 0,5% ao mês até de 10 de janeiro de 2003, a partir daí, no montante de 1,0% ao mês, invertendo, ademais, os ônus sucumbenciais em desfavor da Comigo. A decisão, relatada pelo desembargador Felipe Batista Cordeiro, foi tomada em apelação cível interposta por Célio Carlos de sentença da Justiça de Rio Verde que indeferiu seu pedido indenizatório ao argumento de que não ficara comprovada a responsabilidade civil da empresa pelo furto do veículo.

TJ absolve menor que vendeu um cigarro de maconha

Por maioria, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença da Justiça de Itajá e absolveu um menor que fora condenado à pena de 4 anos de reclusão, que seria cumprida em regime inicialmente fechado, e em 50 dias-multa, correspondendo o valor unitário a um trigésimo do salário mínimo, por tráfico ilícito de entorpecentes (ele vendeu um cigarro de maconha). Designado relator, o juiz Wilson da Silva Dias, que estava em substituição no TJ, acolheu a tese do princípio da insignificância ou bagatela, ao argumento de que a quantidade de maconha apreendida foi mínima, apenas 0,102 g, “o que denota a ausência de designo comercial por parte do apelante, justificando, na minha ótica, que se repute o crime como de irrelevância penal”, ponderou Wilson.

Pitbull obrigado a usar focinheira em área de condomínio

Por decisão unânime da 17ª Câmara Cível do TJRS, um cão da raça pitbull terá que usar focinheira para circular nas dependências do Condomínio Edifício Palácio Ipiranga. A questão chegou ao Tribunal em forma de recurso contra a decisão do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital que havia deferido parcialmente a liminar apenas para que o cão pudesse circular com coleira e guia, mas havia excluído o uso da focinheira.

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