seu conteúdo no nosso portal

Pitbull obrigado a usar focinheira em área de condomínio

Pitbull obrigado a usar focinheira em área de condomínio

Por decisão unânime da 17ª Câmara Cível do TJRS, um cão da raça pitbull terá que usar focinheira para circular nas dependências do Condomínio Edifício Palácio Ipiranga. A questão chegou ao Tribunal em forma de recurso contra a decisão do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital que havia deferido parcialmente a liminar apenas para que o cão pudesse circular com coleira e guia, mas havia excluído o uso da focinheira.

Por decisão unânime da 17ª Câmara Cível do TJRS, um cão da raça pitbull terá que usar focinheira para circular nas dependências do Condomínio Edifício Palácio Ipiranga. A questão chegou ao Tribunal em forma de recurso contra a decisão do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital que havia deferido parcialmente a liminar apenas para que o cão pudesse circular com coleira e guia, mas havia excluído o uso da focinheira.

O Condomínio situa-se na Av. Ipiranga, nºs 3.377 e 3.427, em Porto Alegre.

Para o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator, “o cão da raça pitbull, objeto da ação, dada sua especial característica representa um perigo para a sociedade, que se vê desarmada ante sua eventual fúria”.

Registrou o julgador que a situação foi reconhecida até pelo legislador, que fez publicar em 3/11/05, no Diário Oficial do Estado do RS, a Lei nº 12.353, que trata dos procedimentos que devem ser cumpridos pelos proprietários de cães ferozes.

Relatou o magistrado que o art. 1º tornou obrigatório, “para o exercício regular da posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, e demais raças afins, o registro do animal em órgão reconhecido pelo poder público e a comprovação de seu adestramento e vacinação”. E o art. 2º obriga o uso de enforcador de aço e focinheira, além de necessariamente serem conduzidos por pessoas capazes e com guia de no máximo 1,5m, mesmo em vias de circulação interna de condomínios.

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, que presidiu o julgamento, ocorrido na terça-feira (8/11), acompanharam o voto do Desembargador Alexandre. Proc. 70012848560 (João Batista Santafé Aguiar)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico