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Comissão do Trabalho aprova regulamentação de profissionais de beleza

Comissão do Trabalho aprova regulamentação de profissionais de beleza

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do deputado Vicentinho (PT-SP) que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicura, pedicura, depilador e maquiador. O texto condensa dispositivos do Projeto de Lei 6846/02, do deputado Marcelo Teireira (PSDB-CE), e de oito projetos a ele apensados - todos relativos à regulamentação de profissões exercidas em salões de beleza. De acordo com Vicentinho, seu substitutivo "concilia, tanto quanto possível", as sugestões apresentadas nos projetos.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do deputado Vicentinho (PT-SP) que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicura, pedicura, depilador e maquiador. O texto condensa dispositivos do Projeto de Lei 6846/02, do deputado Marcelo Teireira (PSDB-CE), e de oito projetos a ele apensados – todos relativos à regulamentação de profissões exercidas em salões de beleza. De acordo com Vicentinho, seu substitutivo “concilia, tanto quanto possível”, as sugestões apresentadas nos projetos.

Diploma e habilitação técnica

Pelo texto, fica definido que os profissionais “exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos”. Para exercer tais atividades, a pessoa deverá ter diploma do ensino fundamental (até 8ª série) e habilitação técnica emitida por escola pública ou privada reconhecida pelo poder público. O substitutivo preserva o direito de exercer essas profissões àqueles que estiverem na atividade mais de um ano antes da publicação da lei.

Os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicuras, pedicuras, depiladores e maquiadores, caso prevaleça o substitutivo, terão que obedecer a normas sanitárias, especialmente no que tange à esterilização de materiais e utensílios utilizados em seu ofício.

Tramitação

O PL 6846/02 e os demais textos apensados tramitam em caráter conclusivo. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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