Por decisão unânime da 17ª Câmara Cível do TJRS, um cão da raça pitbull terá que usar focinheira para circular nas dependências do Condomínio Edifício Palácio Ipiranga. A questão chegou ao Tribunal em forma de recurso contra a decisão do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital que havia deferido parcialmente a liminar apenas para que o cão pudesse circular com coleira e guia, mas havia excluído o uso da focinheira.
O Condomínio situa-se na Av. Ipiranga, nºs 3.377 e 3.427, em Porto Alegre.
Para o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator, “o cão da raça pitbull, objeto da ação, dada sua especial característica representa um perigo para a sociedade, que se vê desarmada ante sua eventual fúria”.
Registrou o julgador que a situação foi reconhecida até pelo legislador, que fez publicar em 3/11/05, no Diário Oficial do Estado do RS, a Lei nº 12.353, que trata dos procedimentos que devem ser cumpridos pelos proprietários de cães ferozes.
Relatou o magistrado que o art. 1º tornou obrigatório, “para o exercício regular da posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, e demais raças afins, o registro do animal em órgão reconhecido pelo poder público e a comprovação de seu adestramento e vacinação”. E o art. 2º obriga o uso de enforcador de aço e focinheira, além de necessariamente serem conduzidos por pessoas capazes e com guia de no máximo 1,5m, mesmo em vias de circulação interna de condomínios.
O Desembargador Alzir Felippe Schmitz e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, que presidiu o julgamento, ocorrido na terça-feira (8/11), acompanharam o voto do Desembargador Alexandre. Proc. 70012848560 (João Batista Santafé Aguiar)