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Decisão do STF pode gerar novas disputas na Justiça

Decisão do STF pode gerar novas disputas na Justiça

Alvo de reiterados aumentos de carga tributária, as empresas do lucro presumido têm agora a sua chance de tirar um proveito maior da decisão na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Tributaristas defendem que as empresas do presumido poderão pleitear na Justiça o PIS e a Cofins pagos sobre receitas financeiras nos últimos cinco anos, além de questionar a cobrança a partir de agora. Mas não só elas ganharão com o julgamento do Supremo.

Alvo de reiterados aumentos de carga tributária, as empresas do lucro presumido têm agora a sua chance de tirar um proveito maior da decisão na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Tributaristas defendem que as empresas do presumido poderão pleitear na Justiça o PIS e a Cofins pagos sobre receitas financeiras nos últimos cinco anos, além de questionar a cobrança a partir de agora. Mas não só elas ganharão com o julgamento do Supremo.

As empresas que estão no lucro real e ainda não foram ao Judiciário também podem tentar recuperar o passado, mas de forma mais restrita. Tributaristas defendem que quem já foi aos tribunais e depositou o PIS e a Cofins na Justiça, casos da Braskem e da Globex, poderá ter os valores em caixa mesmo antes dos processos chegarem ao fim. De qualquer forma, a vantagem delas é que, como questionaram o assunto antes, conseguirão recuperar um período maior do passado.

Ganhou quem apostou na vitória das empresas. Quem desistiu antes tem de resolver se irá partir para uma nova disputa agora. A Aracruz abriu mão de parte da discussão judicial que mantinha sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Decidiu pagar e aderiu a um parcelamento em 2003. Assumiu um débito de R$ 56 milhões e manteve a ação judicial apenas para questionar a cobrança das contribuições sobre as receitas de variação cambial.

Tributaristas defendem que empresas em situação como a da Aracruz podem pleitear a devolução do que já foi pago

no parcelamento. Procurada, a companhia não se manifestou.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcula que as discussões sobre a cobrança julgada pelo Supremo representa R$ 26,8 bilhões.

As empresas do lucro real que ainda não entraram na Justiça ainda podem tentar reaver uma parte do que foi cobrado no passado. Mais precisamente, o PIS recolhido sobre receitas financeiras de fevereiro de 1999 a novembro de 2002 e a Cofins paga sobre as receitas financeiras de fevereiro de 1999 a janeiro de 2004 (ver quadro). A decisão do Supremo

não tem repercussão sobre o PIS e a Cofins que as empresas do lucro real recolhem atualmente.

As empresas do presumido faturam até R$ 48 milhões anuais e pagam Imposto de Renda sobre um lucro presumido calculado num determinado percentual do faturamento. As empresas do lucro real, como o próprio nome permite deduzir, calculam o IR sobre o lucro efetivo.

A diferença de impacto para as empresas que estão no lucro real e no presumido pode ser explicada. “As empresas do presumido continuaram atreladas à antiga lei de PIS e Cofins analisada pelo Supremo”, lembra Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. “Para as empresas do lucro real foi diferente porque surgiu uma nova legislação e os

efeitos da lei julgada pelo Supremo ficaram somente no passado.”

O tributarista Mário Comparato, do escritório Manhães Moreira Advogados, explica que a decisão do Supremo foi dada em uma ação individual e, portanto, não tem efeito automático para todos as empresas. Isso quer dizer que, caso não tenham ido ao Judiciário e queiram discutir o

assunto, as companhias terão de entrar com suas ações judiciais.

Quem tem ações com depósito na Justiça, diz a advogada Viviane Angélica Ferreira Zica, do escritório Juvenil Alves & Advogados Associados, diz que as empresas poderão pedir prioridade no julgamento de seus recursos, caso já tenham chegado ao STF. A Globex e a Braskem têm depositados

sobre o assunto pelo menos R$ 48 milhões e R$ 39 milhões,

respectivamente. No caso da Braskem, o grupo declara em seus balanços que possui vários recursos questionando a cobrança já aguardando julgamento no Supremo.

Para alguns advogados, porém, é possível levantar os valores depositados em ações que discutam as contribuições invalidadas pelo Supremo. O advogado Eduardo Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni, defende essa estratégia: “Quem fez o depósito vai pedir o levantamento, com certeza.Com esse precedente acho viável requerer o levantamento, apesar de muitos juízes entenderem que isso só pode ser feito após o trânsito em julgado da ação”.

Uma das mais polêmicas discussões a surgir entre Fisco e empresas deve ficar por conta das empresas que, descrentes num desfecho vitorioso para elas, jogaram a toalha e resolveram pagar as contribuições anteriormente questionadas. Muitas delas fizeram isso no Refis 2, parcelamento especial oferecido pelo governo federal em 2003. Na época, o quadro era desfavorável aos contribuintes.

“É mais uma briga que vai ser travada”, diz o tributarista Helenilson Pontes. Ele entende que é possível ao contribuinte, mesmo tendo confessado uma dívida para entrar no Refis, recorrer ao Judiciário sob o argumento de que ocorreu um fato novo. No caso, a inconstitucionalidade da cobrança declarada pelo STF.

O advogado Eduardo Salusse concorda. Ele diz que o contribuinte teria como pedir na Justiça a revisão do parcelamento e pedir a exclusão dos valores referentes ao PIS e Cofins abrangidos pela decisão do STF. A advogada Gláucia Lauletta Frascino, do Mattos Filho Advogados, porém,

afirma que a possibilidade de exclusão das contribuições do parcelamento vai depender de cada caso. Para ela, se a empresa tinha uma decisão contrária da Justiça e desistiu para participar do Refis 1 ou Refis 2, por exemplo, será difícil conseguir excluir do passivo esses valores. Isso porque já existiria uma decisão transitada em julgado contra a empresa. Mas se a desistência da ação não tiver sido homologada pelo Judiciário, aí sim a empresa teria como discutir.

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