A Receita Federal encaminhou à Casa Civil proposta de projeto de lei que acaba com as licitações para as empresas que operam os chamados portos secos –armazéns que abrigam cerca de 30% dos produtos importados e 20% dos exportados pelo país. A medida vai beneficiar 13 empresas donas de 17 armazéns que funcionam por meio de liminares.
Os portos secos pertencem a empresas privadas, mas são locais de uso público sob controle da Alfândega da Receita. Nessas áreas, situadas mais distantes de portos e aeroportos, as cargas são armazenadas e despachadas para exportação ou recebidas e distribuídas no mercado interno.
Na avaliação da Receita, o modelo jurídico que estabelece as regras para operar os portos secos está “em profunda crise”. Esses armazéns, que movimentaram US$ 25 bilhões em cargas em 2004, “não atendem às necessidades do comércio exterior”, avalia.
Com o novo modelo jurídico (as empresas passariam a operar por meio de licenças), a Receita entende que aumentará a concorrência no setor –hoje, são 40 empresas com 63 portos secos no país, dos quais 27 em São Paulo.
Como os portos secos são operados por empresas particulares, apesar de estarem sob controle do fisco, sua atividade é considerada privada, segundo a Receita, e, portanto, “pode ser exercida sob licença [não por licitação] do Estado, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e operacionais e outras condições estabelecidas na legislação do setor”.
Com o fim das licitações para explorar os serviços de portos secos, 17 armazéns que operam hoje com o aval da Justiça serão beneficiados com a mudança. Desses, 15 estão instalados em São Paulo, Estado que concentra 85% do movimento de portos secos no país.
A proposta do projeto de lei da Receita, apresentada em 4 de outubro pelo coordenador-geral de administração aduaneira da Receita, Ronaldo Lázaro Medina, a empresários reunidos na Abepra (Associação Brasileira dos Portos Secos), prevê que as empresas que atuam por meio de liminares possam migrar para o novo regime sem interromper suas atividades.