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CCJ vota projeto que torna a Justiça bem mais rápida

CCJ vota projeto que torna a Justiça bem mais rápida

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça) do Senado votará quarta-feira um projeto de lei que, se aprovado, determinará que, quando um juiz der ganho de causa a um cidadão ou empresa em ação de cobrança de dívida, o pagamento terá de ser executado de imediato, sem necessidade de abertura de novo processo para recebimento. O objetivo dessa mudança é apressar os processos.

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça) do Senado votará quarta-feira um projeto de lei que, se aprovado, determinará que, quando um juiz der ganho de causa a um cidadão ou empresa em ação de cobrança de dívida, o pagamento terá de ser executado de imediato, sem necessidade de abertura de novo processo para recebimento. O objetivo dessa mudança é apressar os processos.

Pela atual legislação, mesmo reconhecido o direito ao recebimento da dívida, a pessoa física ou empresa tem de entrar com outra ação na Justiça exigindo o pagamento da dívida.

Essa modificação é considerada uma das mais importantes da reforma do Judiciário, que está em tramitação no Senado, com várias propostas de mudanças de artigos do Código de Processo Penal, de 1973. O projeto, que é de autoria do Ministério da Justiça e reproduz, em grande parte, a proposta do Instituto Brasileiro Processual, elaborada para acabar com os longos caminhos que cidadãos e empresas têm de percorrer para conseguir receber dívidas.

O novo texto, se aprovado, será um importante avanço por advogados e juristas. Com o novo texto, deixa-se de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas reconhecidas no que os juristas chamam de ‘‘fase processual’’, em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes, a fase de execução é a mais longa do processo, maior do que a chamada ‘‘fase do conhecimento’’. Ao atacar uma das principais questões da morosidade da Justiça, o PL 52 transforma o processo de conhecimento e o de execução numa só ação.

O relator do projeto na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propõe no parecer que o réu, ao ser intimado, tem de informar quais são e onde se encontram os bens do patrimônio que possui sujeitos a penhora, e atender à intimação em cinco dias. Pelo novo texto apresentado para votação, a liquidação da sentença deve ser feita no processo de conhecimento e não mais numa ação específica para o cálculo do quanto é devido. Isso permitirá o que se chama de ‘‘liquidação provisória’’, enquanto eventual recurso é discutido.

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, no texto que expõe argumentos favoráveis ao projeto, afirma que ‘‘impõe-se buscar maneiras de melhorar o desempenho processual (sem fórmulas mágicas, que não as há), ainda que devamos, em certas matérias, (e por que não?) retomar por vezes caminhos antigos, ainda que expungidos rituais e formalismos já anacrônicos’’. Para o ministro, a Justiça, muitas vezes, demora a reconhecer os direitos dos cidadãos.

Se aprovado pelo Senado, na quarta-feira, o projeto será votado e, em seguida, volta para ser avaliado pela Câmara e, de lá, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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