O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ressaltou a necessidade da aprovação, o mais breve possível, do projeto de lei que estende a exigência de depósito recursal a todos os tipos de recursos trabalhistas – inclusive os agravos de instrumento.
Para o ministro, a exigência seria mais uma ferramenta para inibir a excessiva interposição de recursos, na maioria das vezes tendo como objetivo apenas protelar a execução de uma sentença trabalhista.
Vantuil citou como o exemplo mais claro da necessidade a questão dos agravos de instrumento – o tipo mais comum de recurso que chega ao TST. Trata-se de um instrumento jurídico cujo objetivo é fazer com que o TST aprecie um recurso cujo seguimento tenha sido negado por um Tribunal Regional.
Em 2005, o Tribunal recebeu mais de 61 mil agravos de instrumento em recurso de revista e solucionou 51 mil. “Do total de solucionados, mais de 95% eram incabíveis: não foram conhecidos ou foram negados. Apenas 2.424 agravos foram providos”, afirmou o presidente do TST.
Atualmente, a interposição de agravo de instrumento não exige o depósito recursal. Projeto de Lei nº 4734/2004 prevê que todos os recursos devem ser precedidos de depósito no valor de 60 salários mínimos, quando forem ordinários, e 100 salários mínimos para quando forem de revista.
Para Vantuil Abdala, a aprovação do PL vai reduzir o elevado volume de recursos. “Muitos dos agravos são sabidamente descabidos, mas as partes – predominantemente os empregadores – lançam mão do recurso para adiar o pagamento de suas condenações”, concluiu.