Banco é condenado a pagar indenização por doença ocupacional
A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou um banco a pagar indenização por danos morais e materiais, além de plano de saúde para atender as necessidades de um empregado que adquiriu doença ocupacional. O empregado alegou ter sido admitido em 1974 para exercer a função de atendimento ao público, passando, posteriormente, à função de caixa executiva, tendo permanecido a serviço da reclamada até ser aposentado por invalidez.