A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Instituto de Previdência do Município de Uberlândia (Ipremu) ao pagamento de indenização a M. F. F. O., devido à colocação errada de uma prótese dentária. O Ipremu deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Na ação, M. F. F. O. relatou que foi ao serviço odontológico do Ipremu para colocar uma prótese dentária parcial fixa. No entanto, segundo ela, a prótese teria sido mal colocada, levando a uma inflamação na gengiva e, conseqüentemente, à perda dos dentes que lhe serviam de suporte.
O relator do processo, desembargador Wander Marotta, considerou que a prova documental demonstrou que a má execução dos serviços prestados pela divisão odontológica do Ipremu foi a responsável pela inflamação na gengiva da paciente e pela perda dos dentes. Ele ressaltou que o próprio Ipremu reconheceu que os problemas de M. F. F. O. foram causados pela má colocação da prótese dentária.