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Notificação enviada para endereço errado não gera confissão ficta

Notificação enviada para endereço errado não gera confissão ficta

A confissão ficta nem sempre pode ser aplicada quando o réu não comparece à audiência inaugural. Quando a notificação da Justiça para comparecer à audiência é enviada a endereço errado, não se configura a ausência injustificada, que teria como conseqüência a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. Este é o entendimento da 1ª Turma do TRT-10ª Região, que deu provimento ao recurso do Banco Popular do Brasil S.A..

A confissão ficta nem sempre pode ser aplicada quando o réu não comparece à audiência inaugural. Quando a notificação da Justiça para comparecer à audiência é enviada a endereço errado, não se configura a ausência injustificada, que teria como conseqüência a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. Este é o entendimento da 1ª Turma do TRT-10ª Região, que deu provimento ao recurso do Banco Popular do Brasil S.A..

O Banco apresentou provas de que a correspondência foi encaminhada erroneamente para o Banco do Brasil. A juíza da primeira instância entendeu que devido à relação existente entre as duas instituições, necessariamente estariam estabelecidas no mesmo endereço. No entanto, a relatora do recurso, juíza Maria Regina Machado Guimarães, discorda pois a situação colocaria o Banco do Brasil como responsável pelo recebimento e encaminhamento das correspondências de todas empresas subsidiárias e parceiras.

Para ela, o reclamado não teve oportunidade de apresentar defesa, restando vulnerados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A 1ª Turma do TRT – 10ª anulou a decisão do primeiro grau e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que seja designada nova audiência inaugural. 1ª Turma – 00649-2005-103-10-00-6-RO

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