Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a definição de que as conversas em salas de bate-papo não são privadas e, por isso, podem ser monitoradas por autoridades policiais.
A sentença afirma ainda que, ao contrário das conversas por telefone, o conteúdo de diálogos em salas de chat pode ser requerido por autoridades legais junto a provedores de acesso.
A decisão consolida a idéia de que qualquer conversa por meio de salas de bate-papo não está protegida pelas regras de sigilo nas comunicações e o conteúdo desses diálogos pode ser apresentado como prova contra um acusado.
O juízo do STJ foi anunciado em função de um processo contra um jovem acusado de pedofilia. A promotoria do caso recorreu ao provedor de acesso do internauta e localizou conversas comprometedoras em salas de chat.
O réu recorreu à Justiça, alegando quebra do sigilo das comunicações. O STJ, no entanto, não acatou o pedido do acusado. Na sentença, o juiz avalia que o ambiente virtual é informal e nesse caso não se aplica a lei de sigilo e proteção à privacidade.