Por quatro votos a três, a 3ª Câmara Cível do TJDFT decidiu dar provimento ao recurso do vaqueiro Everaldo Silva de Azevedo que perdeu a visão do olho direito depois de se acidentar enquanto trabalhava numa fazenda em Cristalina. A maioria dos Desembargadores concluiu que não houve culpa exclusiva da vítima por estar fazendo reparos na cerca da propriedade — atividade não afeta ao vaqueiro. A indenização foi fixada em R$ 24 mil por danos morais, e pouco mais de meio salário mínimo por mês, a título de pensão.
Afastada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, os julgadores entenderam tratar-se de culpa concorrente. O acidente aconteceu quando Everaldo de Azevedo fazia reparos na cerca da fazenda, ou seja, não estava no exercício de suas atividades habituais. Entretanto, há depoimento de testemunha nos autos no sentido de que os vaqueiros da região executam pessoalmente todo tipo de trabalho que apareça, não necessariamente o serviço para o qual foram contratados.
De acordo com a decisão, a parcela de culpa relativa ao patrão diz respeito à forma de conduzir os serviços. Para os Desembargadores, é obrigação do dono da fazenda orientar os profissionais quanto a suas atribuições, advertir os empregados sobre os cuidados nos trabalhos do dia a dia e fornecer todo e qualquer equipamento necessário ao cumprimento das atividades com segurança. Não há provas nos autos de que todas essas cautelas tenham sido tomadas no caso.
A Câmara rejeitou, também por maioria de votos, a hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior. No entendimento dos magistrados, o rompimento de cerca dentro de uma fazenda não pode ser considerado como circunstância imprevisível ou inevitável. Caso fosse confirmada essa tese defensiva, estaria excluída a responsabilidade civil e, conseqüentemente, a indenização.
Ao fixar a indenização por dano moral, a 3ª Câmara Cível do TJDFT esclareceu a dupla finalidade do ressarcimento. Se por um lado a condenação visa compensar a vítima, por outro pretende inibir a repetição de condutas consideradas reprováveis.