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2/03/2006

Hospital é condenado a indenizar gestante que perdeu o filho

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um hospital de Santa Rita do Sapucaí a indenizar uma gestante que perdeu o filho em razão de reação alérgica a medicamento que lhe foi aplicado indevidamente, ao ser atendida no pronto socorro do hospital. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

Atropelamento, sem prova de culpa, não é justa causa para demissão

Para relator, motoristas de ônibus ‘são vulneráveis a acidentes’

Um acidente de trânsito, sem provas da culpa do motorista, não é justa causa para dispensa do empregado. Este entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), no julgamento do Recurso Ordinário da Auto Ônibus Soamim Ltda.

Escritor processará por plágio produtores de filme

O escritor neozelandês Gavin Bishop pretende processar por plágio os produtores de Sr. e Sra. Smith, filme protagonizado por Brad Pitt e Angelina Jolie que, segundo o autor, se baseia em um livro que escreveu para ser lido nas escolas.

PGR recorre ao Supremo Tribunal Federal contra nepotismo

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) da norma que põe fim ao nepotismo nas promotorias e procuradorias em todo o País. O chefe do Ministério Público quer obter do STF respaldo para fazer valer a resolução nº 1, de novembro de 2005, determinando a exoneração de todos os familiares de promotores estaduais e procuradores federais com parentesco de até o terceiro grau.

Pedido de justiça gratuita pode ser feito em qualquer tempo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou justiça gratuita a um trabalhador que deixou de recolher custas processuais de R$ 258,00 sem apresentar declaração de pobreza. Ex-empregado da S-Comm Serviços e Engenharia de Comunicação Ltda, de São Paulo, ele havia recorrido de sentença que negou pedido de verbas trabalhistas, mas o recurso foi julgado deserto pela segunda instância, isto porque ‘o reclamante, condenado ao pagamento das custas processuais, não providenciou o respectivo recolhimento, tampouco fez declaração, sob as penas da lei, que autorizasse a concessão do benefício da justiça gratuita’.

Adicional de periculosidade incide apenas sobre salário-base

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A previsão do art. 193, §1º, da CLT, foi utilizada pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para negar embargos em recurso de revista a um ferroviário paulista, conforme voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora). O trabalhador pretendia obter a incidência do adicional de periculosidade também sobre as horas extras.

TST nega responsabilidade subsidiária em contrato de facção

As peculiaridades do contrato de facção, que prevê simultaneamente a prestação de serviços e o fornecimento de bens entre empresas, impedem a aplicação da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento foi adotado pela Primeira Turma do TST ao negar recurso de revista a uma tecelã catarinense, que pretendia estender a responsabilidade pelo pagamento de seus direitos à empresa que firmou a facção com sua empregadora.

TST garante gratificação a servidor público celetista (SP)

O direito à incorporação da sexta parte dos vencimentos, previsto na Constituição do Estado de São Paulo (art. 129), estende-se tanto aos servidores públicos estatutários quanto aos empregados públicos submetidos ao regime da CLT. Com essa tese, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista e assegurou o pagamento da vantagem a um empregado do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

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