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Danos em residência causados por escavações motivam indenização pela construtora

Danos em residência causados por escavações motivam indenização pela construtora

Proprietário que teve residência danificada por escavações realizadas pela construtora em terreno vizinho, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa responsável pela obra, a CD Engenharia Ltda. Os integrantes da 17ª Câmara Cível do TJRS fixaram, por unanimidade, o pagamento, a título de danos morais, de 20 salários mínimos e de R$ 27,5 mil por danos materiais, corrigidos desde 19/8/03, descontado o valor já depositado (R$ 12,8 mil). A empresa terá ainda de arcar com aluguel mensal no valor de R$ 900, enquanto perdurar a execução dos reparos.

Proprietário que teve residência danificada por escavações realizadas pela construtora em terreno vizinho, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa responsável pela obra, a CD Engenharia Ltda. Os integrantes da 17ª Câmara Cível do TJRS fixaram, por unanimidade, o pagamento, a título de danos morais, de 20 salários mínimos e de R$ 27,5 mil por danos materiais, corrigidos desde 19/8/03, descontado o valor já depositado (R$ 12,8 mil). A empresa terá ainda de arcar com aluguel mensal no valor de R$ 900, enquanto perdurar a execução dos reparos.

O dono do imóvel interpôs apelação solicitando a concessão do dano moral, negado em 1° Grau e atendido no TJRS. Segundo o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator do recurso, basta que se tenha configurado a ação injustificada que agrida a intimidade, a vida privada ou a honra para nascer o direito de indenizar. “A situação vivida pelo autor, por certo, foi de angústia”, analisou. “Da análise dos autos resta a amarga sensação de que esta é daquelas demandas cujas cicatrizes serão eternas. E não estamos falando das ‘cicatrizes’ do imóvel. Não! Estas poderão ser resolvidas com tijolos, cimento, argamassa e maquiadas por meio de uma boa porção de massa-corrida e tinta. Nos referimos às cicatrizes da alma.”

Acompanharam o voto a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo e a Juíza-Convocada ao TJ Agathe Elsa Schmidt da Silva.

Proc. 70012317525

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