Proprietário que teve residência danificada por escavações realizadas pela construtora em terreno vizinho, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa responsável pela obra, a CD Engenharia Ltda. Os integrantes da 17ª Câmara Cível do TJRS fixaram, por unanimidade, o pagamento, a título de danos morais, de 20 salários mínimos e de R$ 27,5 mil por danos materiais, corrigidos desde 19/8/03, descontado o valor já depositado (R$ 12,8 mil). A empresa terá ainda de arcar com aluguel mensal no valor de R$ 900, enquanto perdurar a execução dos reparos.
O dono do imóvel interpôs apelação solicitando a concessão do dano moral, negado em 1° Grau e atendido no TJRS. Segundo o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator do recurso, basta que se tenha configurado a ação injustificada que agrida a intimidade, a vida privada ou a honra para nascer o direito de indenizar. “A situação vivida pelo autor, por certo, foi de angústia”, analisou. “Da análise dos autos resta a amarga sensação de que esta é daquelas demandas cujas cicatrizes serão eternas. E não estamos falando das ‘cicatrizes’ do imóvel. Não! Estas poderão ser resolvidas com tijolos, cimento, argamassa e maquiadas por meio de uma boa porção de massa-corrida e tinta. Nos referimos às cicatrizes da alma.”
Acompanharam o voto a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo e a Juíza-Convocada ao TJ Agathe Elsa Schmidt da Silva.
Proc. 70012317525