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Grupo de Comunicação é condenado a pagar R$ 50 mil a delegado por dano moral

Grupo de Comunicação é condenado a pagar R$ 50 mil a delegado por dano moral

Foi publicada a decisão da 3ª Câmara Cível do TJDFT que condena o Grupo de Comunicação Três S/A, do qual faz parte a revista Istoé, a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um delegado da polícia federal de Brasília. A indenização decorre de matéria jornalística insinuando que o agente público mantinha relações sexuais com a cantora mexicana Glória Trevi enquanto ela esteve presa nas dependências do órgão. A matéria noticiou ainda que o delegado seria o pai do filho que a artista esperava. Posteriormente, um exame de DNA atestou que a criança é filha do advogado de Trevi.

Foi publicada a decisão da 3ª Câmara Cível do TJDFT que condena o Grupo de Comunicação Três S/A, do qual faz parte a revista Istoé, a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um delegado da polícia federal de Brasília. A indenização decorre de matéria jornalística insinuando que o agente público mantinha relações sexuais com a cantora mexicana Glória Trevi enquanto ela esteve presa nas dependências do órgão. A matéria noticiou ainda que o delegado seria o pai do filho que a artista esperava. Posteriormente, um exame de DNA atestou que a criança é filha do advogado de Trevi.

A questão foi julgada com base no conflito entre dois direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 88: a liberdade de pensamento e a proteção à imagem e à honra. No caso concreto, prevaleceu esta última. De acordo com os Desembargadores, a liberdade de expressão não pode vir em confronto com a proteção à intimidade: “ Extraindo-se da matéria jornalística o conteúdo injurioso contra o cidadão, revela-se imperioso reconhecer o dever indenizatório do meio de comunicação”, conclui o acórdão da Câmara.

Antes de chegar à 3ª Câmara Cível, o tema não teve entendimento pacífico no TJDFT. Em 1ª instância, o julgador reconheceu a ocorrência do dano moral, fixando seu valor em R$ 230 mil. O grupo de comunicação apelou e teve seu recurso provido pela 6ª Turma Cível, que por decisão da maioria, afastou o ressarcimento. Inconformado, o delegado recorreu à Câmara, pedindo a prevalência de um dos votos da Turma, que condenava o grupo ao pagamento de R$ 50 mil.

Na decisão, os Desembargadores ressaltam que a responsabilização civil e penal dos meios de comunicação deve-se ao “descuido no dever de vigilância e controle” das matérias divulgadas. Segundo a Câmara, as reportagens tiveram caráter de injúria contra o delegado, já que se basearam exclusivamente em declarações dos outros presos e da própria cantora, consideradas frágeis para a Justiça.

De acordo com documentos juntados no processo, a edição nº 1677 da Revista Istoé trouxe afirmação categórica de que a cantora Glória Trevi mantinha relações sexuais com o delegado e com agentes da polícia federal. A reportagem teve o título: “Exclusivo: Sexo na Cadeia”. As edições seguintes trouxeram entrevistas da artista e de Marcelo Boreli, também preso na Superintendência da PF à época dos fatos.

Nº do processo:20020110113077

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