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Empresa mantém plano de saúde de empregado doente

Empresa mantém plano de saúde de empregado doente

Um ex-empregado da Força Tarefa Serviços Ltda. teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de afastamento médico. Devido à gravidade de sua doença - ele é portador de câncer na região do esôfago e estômago -, o vigilante foi aposentado por invalidez e teve o convênio médico, que era fornecido pela empresa em função de seu contrato de trabalho, suspenso por decisão do empregador.

Um ex-empregado da Força Tarefa Serviços Ltda. teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de afastamento médico. Devido à gravidade de sua doença – ele é portador de câncer na região do esôfago e estômago –, o vigilante foi aposentado por invalidez e teve o convênio médico, que era fornecido pela empresa em função de seu contrato de trabalho, suspenso por decisão do empregador.

O trabalhador, que atualmente submete-se a tratamento médico em casa (home care), impetrou Mandado de Segurança na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo requerendo a manutenção do convênio médico pago pela empresa.

“Devido ao grave quadro clínico apresentado pelo Impetrante, o cancelamento do plano de saúde causou imenso prejuízo, haja vista que não possui recursos financeiros necessários para arcar com o custo do tratamento em rede particular, sendo certo que devido à natureza da doença que o acomete dificilmente será aceito em algum Convênio Médico para a realização do tratamento que vem fazendo através do Plano de Saúde da empresa”, conclui no mandado.

Em decisão liminar, o juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta determinou a “imediata restauração do convênio médico que a empresa mantinha em benefício do empregado”.

“É justamente por ocasião de doença, sobretudo quando redunda no afastamento do trabalho, que o empregado necessita do referido benefício, não havendo justificativa plausível para a empresa cessar o fornecimento do convênio médico”, entendeu o juiz Wilson Pirotta.

O não cumprimento da decisão judicial implicará em multa diária de R$ 500,00.

Proc. 00274200608202002

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