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Tribunal manda seguradora pagar R$ 200 mil por danos morais

Tribunal manda seguradora pagar R$ 200 mil por danos morais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Seguros S/A e condenou a empresa a pagar indenização de mais R$ 200 mil em favor da família de uma segurada - marido e dois filhos. A mulher morreu em julho de 2000, vítima de insuficiência hepática. Os advogados da Caixa Seguros entraram com recurso, alegando que na época da assinatura do contrato, em 1995, a segurada não comunicou que portava qualquer tipo de doença.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Seguros S/A e condenou a empresa a pagar indenização de mais R$ 200 mil em favor da família de uma segurada – marido e dois filhos. A mulher morreu em julho de 2000, vítima de insuficiência hepática. Os advogados da Caixa Seguros entraram com recurso, alegando que na época da assinatura do contrato, em 1995, a segurada não comunicou que portava qualquer tipo de doença.

“A apelante não conseguiu comprovar nos autos que a segurada escondia uma possível doença. Devido a isso o recurso foi desprovido”, destacou em seu voto o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O magistrado teve seu voto seguido pelos desembargadores Júlio Paulo Neto e Genésio Gomes Pereira Filho.

A Terceira Câmera também decidiu condenar os Institutos Paraibanos de Educação (Unipê) a pagar a quantia de 12 mil reais na ação de indenização por danos morais ajuizada por Carlos Hugo Carvalho Guimarães. O autor da ação foi vítima de um assalto no dia 8 de janeiro de 2001 no conjunto José Américo, do qual saiu sem um cordão de ouro e um talão de cheques que cuidou de bloquear, mas que terminou lhe causando problemas.

Consta nos autos que três meses depois de sofrer o assalto e adotar as providências policiais necessárias, Carlos Hugo recebeu uma cobrança do Unipê, que também colocou seu nome no Serasa e no SPC. Por isso ele ficou vários meses sem poder realizar operações bancárias, inclusive um empréstimo. O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Outra decisão da Terceira Câmera foi no sentido de condenar a General Motors do Brasil Ltda e a Brazmotors Veículos e Peças Ltda a pagar 6 mil reais por danos morais a Sandra Carolina Alves de Moraes, compradora de um veículo que lhe causou vários problemas ainda dentro do período de garantia dado pelas duas empresas. O relator do processo foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.

E por ter levado seu nome indevidamente ao serviço de proteção de crédito, a Câmara dos Diretores Lojistas de Campina Grande também vai pagar a quantia de 2 mil reais a Marizete Barbosa da Silva referente a danos morais. O relator também foi o desembargador Genésio Pereira Gomes. Também foi da sua relatoria outra condenação de danos morais no valor de 4 mil reais em favor de Roberto José Alves da Silva. A condenada foi a Editora Globo que, mesmo depois de vencido o contrato de assinatura, continuou cobrando prestações ao recorrente.

Na mesma sessão, a Terceira Câmara também decidiu atribuir à União a competência de recorrer contra o ex-prefeito do município do Piancó, Gil Galdino, pela prática de improbidade administrativa.

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