A empresa DNA Propaganda, do publicitário Marcos Valério, pediu que o Banco do Brasil e a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento LTDA – Visanet fossem notificadas judicialmente de que estão sendo cobradas por uma dívida no valor total de cerca de 12 milhões de reais por serviços prestados pela agência publicitária. A DNA dá um prazo de 30 dias para que a dívida seja paga.
O juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília, determinou que a notificação fosse efetuada por oficial de Justiça. Segundo o juiz, o instrumento da notificação não determina que a empresa apontada como devedora pague qualquer dívida. A notificação, nesse caso, serve apenas para informar a alguém que está sendo cobrado por outra pessoa.
Segundo o magistrado, qualquer pessoa ou empresa que comprove haver um vínculo jurídico com outra – um contrato de prestação de serviços ou de compra e venda – poderá solicitar que o devedor seja notificado judicialmente sobre a dívida. A notificação tem apenas o caráter informativo. Por esse instrumento, não há a obrigação de pagar e nem por ele poderá ser feita defesa contra os argumentos de quem cobra. Se a empresa ou pessoa que estiver sendo notificada se recusar a receber a notificação, o oficial de Justiça informa no processo que houve a recusa e os autos são devolvidos à parte que solicitou a notificação judicial.
Para que possa haver a obrigação de pagar, a empresa ou pessoa deverá entrar com um processo específico de cobrança judicial. Nesse caso específico, a DNA ainda não entrou com um processo judicial de cobrança.
Nº do processo:2006.01.1.014419-6