Os 21 funcionários de cargos comissionados que recorreram contra a dispensa na Justiça do Trabalho e foram mantidos no cargo, continuam recebendo o salário, e sem cortes. Exonerados pela presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)de Minas Gerais, o grupo recorreu da decisão sob a alegação de que não seriam parentes de juízes ou ocupantes de cargos de direção do Judiciário. Resolução do Conselho Nacional de Justiça, decretou o prazo de 14 de fevereiro para o fim do nepotismo no Judiciário e vedou o pagamento de salários após essa data.
O diretor-geral do TRT, Luiz Paulo Garcia Faleiro afirmou ontem que em 16 de fevereiro o órgão enviou ao CNJ um ofício comunicando a permanência dos funcionários e avisando do efeito suspensivo da dispensa a partir dos recursos protocolados. “Eles estão recebendo normalmente em função do efeito suspensivo, e o Conselho Nacional de Justiça já foi comunicado através de um ofício”, explicou ontem Faleiro.
O órgão tomou a decisão baseado em seu regimento interno e no artigo 61 da Lei 9784/99, que trata dos processos administrativos. A legislação diz que “havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.”
Diante da resolução do CNJ e do julgamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que considerou o documento legal, o TRT dispensou 19 servidores que eram requisitados de outros órgãos públicos e inclusive de outros poderes, oito concursados do Tribunal, mas que exerciam função comissionada e duas pessoas não concursadas que ocupavam cargos nos gabinetes. Deste total, 21 apresentaram recurso e continuaram nos cargos.
Os recursos estão nas mãos do juiz Eduardo Lobato, escolhido para relator. Ainda não venceu o prazo para a entrega do relatório, mas a expectativa é de que fique pronto na sexta-feira, quando está marcada reunião do órgão especial do TRT, composto por 15 juízes. Esse grupo é que vai julgar os recursos. De acordo com Luiz Paulo Garcia Faleiro, os casos ainda em estudo no TRT são de pessoas que realmente geraram dúvida se estariam enquadradas nas normas estabelecidas na resolução do CNJ.
O CNJ proibiu a contratação em função comissionada de parentes até 3º grau de magistrados e ocupantes de cargos de direção e permitiu apenas três exceções: familiares de juízes ou desembargadores mortos ou aposentados, cônjuge que tiver sido nomeado para o cargo antes do casamento e ex-mulher ou ex-marido.
Segundo Luiz Paulo Garcia, um ofício foi encaminhado ao CNJ no último dia 16, em que o órgão comunica a existência dos recursos e a permanência dos funcionários no quadro de pessoal.