Pagamento de DPVAT depende só da comprovação do acidente
Para o pagamento da indenização prevista no Seguro Obrigatório de Acidentes Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), quando há invalidez permanente, basta apenas a comprovação do acidente e do dano dele decorrente. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, desembargador Leobino Valente Chavez, e negou provimento à apelação cível interposta pelo Banco Bradesco contra sentença do juízo da comarca de Goiânia, que determinou o pagamento de indenização a Cláudio Rosa de Oliveira.