O Tribunal Regional Federal suspendeu a sentença da Justiça Federal do Rio que liberava a importação de pneus usados da BS Colway Remoldagem de Pneus Ltda. e da Casa Amaro Ltda. A decisão foi tomada pelo juiz federal convocado Guilherme Calmon, da 8ª Turma Especializada do TRF – 2ª Região.
De acordo com nota divulgada pelo tribunal, as empresas haviam obtido a sentença favorável em um mandado de segurança impetrado na primeira instância. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) apelou ao TRF, argumentando a “reconhecida proibição de importação de pneus usados”.
Segundo o Ibama, os pneus causam danos ao meio ambiente, devido à liberação de resíduos sólidos, e ameaça à saúde pública, já que, abandonados, podem acumular água de chuva, propiciando a disseminação de doenças como a dengue. Outro motivo alegado seria a preservação dos empregos nas produtoras nacionais de pneus novos.
Segundo a assessoria do Ibama, a importação de pneus é proibida no Brasil, mas empresas vinham conseguindo na autorização judicial para trazer carcaças, com o compromisso de usá-las somente como matéria-prima para a produção de pneus reformados.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) informa que os pneus descartados demoram, no mínimo, 600 anos para se decompor na natureza, e que a indústria da remoldagem aproveitaria apenas 40% das carcaças que servem de matéria-prima. E estima que hoje existam cerca de 100 milhões de pneus usados abandonados no território nacional.