A Companhia Industrial Fluminense possui 383 empregados, em 15 estabelecimentos espalhados pelo Brasil. Por isso, deveria ter, pelo menos, 12 trabalhadores portadores de necessidades especiais em seu quadro de pessoal. No entanto, a Companhia não comprovou o cumprimento dessa cota, que é exigida em lei. A empresa ainda se recusou a se adequar aos ditames legais, e modificar essa prática. Essa adequação seria feita por meio de assinatura de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.
De acordo com a Procuradora do Trabalho Lutiana Nacur Lorentz, a empresa demonstrou “total desinteresse em inserir profissionais portadores de deficiência em seu quadro“. Convocada para audiência administrativa, a empresa não compareceu, nem respondeu às solicitações posteriores feitas pelo MPT, para comprovação de cumprimento da cota.
Diante dessa situação, o MPT em Minas Gerais ajuizou ação civil pública pleiteando que a Companhia Industrial Fluminense comece imediatamente a cumprir a cota exigida por lei. A empresa deverá reservar postos de trabalho que forem surgindo para a contratação de portadores de necessidades especiais. De forma que, no prazo de um ano, venha ter o percentual mínimo de 3% de profissionais portadores de deficiência entre seus empregados, conforme determina o inciso II do artigo 93 da Lei 8213/1991.
A Juíza Betzaida daMatta Machado Bersan, da Vara do Trabalho de São João Del Rey, não concedeu a antecipação de tutela requerida pelo MPT, sob o argumento de que “não foi demonstrado de forma inequívoca, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda a caracterização de abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório”.
A empresa tentou comprovar a existência de nove profissionais portadores de deficiência em seu quadro, mas os trabalhadores indicados não preencheram os critérios legais. “Por apresentarem baixa acuidade auditiva unilateral ou perda inferior a 41 dB nas freqüências mais importantes. Apenas um dos indicados pode ser considerado para a composição da cota”, explicou a analista Lailah Vasconcelos Vilela, da Assessoria de Segurança e Medicina da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.