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Indenização por acidente de trânsito em via pública

Indenização por acidente de trânsito em via pública

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) confirmou decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão e negou a apelação formulada por Patrick Stapazzol, condenado ao pagamento de R$ 1.730,00 ao tratorista Dilnei de Souza Zanela, em razão de acidente de trânsito ocorrido naquele município.

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) confirmou decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão e negou a apelação formulada por Patrick Stapazzol, condenado ao pagamento de R$ 1.730,00 ao tratorista Dilnei de Souza Zanela, em razão de acidente de trânsito ocorrido naquele município.

Segundo o tratorista, ao trafegar com sua motocicleta, ele teria sido interceptado pelo veículo Fiat conduzido por Patrick que, inadvertidamente, efetuou manobra de conversão sobre o leito carroçável da via, causando o abalroamento, razão pela qual solicitou o pagamento citado, a título de indenização pelos danos materiais, bem como despesas decorrentes de tratamento médico e de indenização por danos morais.

Considerando as informações contidas nos autos, o Juiz Boller julgou parcialmente procedente o pedido e condenou Patrick Stapazzol ao pagamento unicamente do valor de R$ 1.730,00, relativo ao custo de reparação da motocicleta danificada, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir do acidente. (Autos 07504004311-2).

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