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Vendia produtos da concorrente e foi demitido por justa causa

Vendia produtos da concorrente e foi demitido por justa causa

Comercializar produtos concorrentes da empresa para a qual trabalha é motivo para demissão por justa causa. Essa é a decisão unânime da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. Ex-empregado da empresa Agroceres Nutrição Animal Ltda, o trabalhador entrou com reclamação na Vara do Trabalho de Rio Claro pedindo o afastamento da dispensa por justa causa. Segundo alegou, trabalhava em sua residência nos finais de semana, utilizando-se de programa de computador de propriedade da Agroceres. Para o ex-empregado, a empresa tinha conhecimento dos fatos o que não justifica sua demissão por justa causa, já que não praticava concorrência desleal.

Comercializar produtos concorrentes da empresa para a qual trabalha é motivo para demissão por justa causa. Essa é a decisão unânime da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP. Ex-empregado da empresa Agroceres Nutrição Animal Ltda, o trabalhador entrou com reclamação na Vara do Trabalho de Rio Claro pedindo o afastamento da dispensa por justa causa. Segundo alegou, trabalhava em sua residência nos finais de semana, utilizando-se de programa de computador de propriedade da Agroceres. Para o ex-empregado, a empresa tinha conhecimento dos fatos o que não justifica sua demissão por justa causa, já que não praticava concorrência desleal.

Ao se defender, a empresa negou que o trabalhador tivesse autorização para levar fórmulas ou programas de computador para casa. Indeferido o pedido pela 1ª instância trabalhista, o ex-funcionário interpôs recurso ordinário junto ao TRT.

Segundo o relator do recurso, juiz Luiz Carlos de Araújo, a testemunha não comprovou que o empregado tivesse permissão ou recebido ordens para levar o programa de computador para casa. Também ficou claro que o ex-funcionário comercializava produtos concorrentes aos da Agroceres.

“O trabalhador, em razão do seu cargo na empresa, tinha acesso e utilizava-se de certo software contendo as fórmulas de produtos da Agroceres e das matizes nutricionais de seus componentes. A cópia desse programa foi encontrada em sua residência sem que houvesse autorização para retirada ou utilização desse material”, fundamentou Araújo.

Configurados os atos de concorrência desleal, o magistrado não acolheu o recurso do trabalhador por entender correta a justa causa que lhe foi aplicada. (Processo 00242-2004-010-15-00-0 RO)

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